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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

PORTARIA Nº. 114, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

“Dispõe sobre a REINTEGRAÇÃO de servidor PÚBLICO EFETIVO e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a sentença judicial celebrado na Ação Civil Pública nº. 0000025-77.2009.805.0197, que fixou a posse de todos os concursados, que ao tempo da exoneração, preenchiam os requisitos necessários para a investidura no cargo, ressalvando, entretanto, que o retorno às efetivas atividades somente ocorrerá após ser considerada a atual existência dos cargos, a disponibilidade Financeira do Município e as disposições das Leis de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias Municipais e inexistir qualquer espécie de impedimentos e a ordem de colocação no concurso;

CONSIDERANDO a disponibilidade financeira momentânea da Prefeitura Municipal de Piritiba, Bahia, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 37, II da Constituição Federal onde afirma que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” e

R E S O L V E:

Art. 1º - Reintegrar o(a) Sr(ª). Rogério Porto Guimarães, para ocupar o Cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA, DE PROVIMENTO EFETIVO, no Município de PIRITIBA (BA), com exercício a partir do dia 13 de agosto de 2018.

Art. 2º - No ato de reingresso o ora nomeado deverá apresentar a documentação que se fizer necessária junto ao setor de Recursos Humanos deste Município.

Art. 3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.

Art. 4º - A presente PORTARIA deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - A presente PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 21 DE AGOSTO DE 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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