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LEI Nº 655/2002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Piritiba decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada RUA MÁRIO DE SENA LIMA a atual Rua 7 de Abril, situada na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 30 de setembro de 2002.

Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal

 
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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