Brasão do Município

LEI Nº 654/2002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Piritiba decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA REGINA GOMES VIEIRA a segunda rua do Bairro Piritiba Dois, situada na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba, 30 de setembro de 2002.

Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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