LEI Nº 654/2002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Piritiba decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA REGINA GOMES VIEIRA a segunda rua do Bairro Piritiba Dois, situada na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba, 30 de setembro de 2002.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal