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LEI Nº 20/1956, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1956

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA CASA PARA A SUBDELEGACIA DE POLÍCIA NA VILA DO FRANÇA.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Piritiba autorizada a adquirir uma casa para a subdelegacia de polícia na vila do França.

Art 2º Para atender a despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de CR$ 4.000.00 (quatro mil cruzeiros).

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei um vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piritiba, em 6 de dezembro de 1956.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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