Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº 007/2024
“Dispõe sobre o Balanço do III Quadrimestre do FMAS, do exercício 2023 e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia XX de outubro de 2024, na Sala dos Conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO Art. 8º da Resolução CNAS 33/2012 que define que o SUAS – Sistema Único de Assistência Social se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas;
E, CONSIDERANDO AINDA que compete ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, assim como dos recursos destinados para sua execução e acompanhamento da prestação de contas, no uso da competência que lhe confere Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Balanço do III quadrimestre, referente ao Fundo Municipal de Assistência Social, exercício 2023, encaminhados pela Contabilidade e apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme ANEXO I desta resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 14 de novembro de 2024.
Priscila Coelho de Oliveira Queiroz
Vice - Presidente do CMAS
Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
ANEXO I – BALANÇO DO III QUADRIMESTRE DO FMAS DO EXERCÍCIO 2023
| BALANÇO 3º QUADRIMESTRE DO FMAS PARA APRECIAÇÃO DO CMAS | ||||||||||||||||
| PERIODO DE SETEMBRO A DEZEMBRODE 2023 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ANO 2023 | ||||||||||||||||
| RECEITA QUADRIMESTRAL POR FONTE | SALDO ANTERIOR | RECEITA TOTAL | DESPESAS POR ELEMENTO | |||||||||||||
| 4 | 11 | 13 | 14 | 30 | 32 | 36 | 39 | 40 | 52 | EXTRA | OUTRAS | Total | Saldo | |||
| Contrato | V. Vant Fixas | Patronal | Diária | M. Consumo | D. Gratuita | S. P.Fisica | Serv P. J. | Serv P Juríd | A.Equip. | Despesa | Disponível | |||||
| 00 - Recursos Próprios | ||||||||||||||||
| 546.500,00 | 756,88 | R$ 547.256,88 | 0,00 | 234.904,72 | 1.350,00 | R$ 279,16 | 12.960,00 | 15.500,00 | 230.259,44 | 11.298,43 | 506.551,75 | R$ 40.705,13 | ||||
| 28 - Co financiamento FEAS | 0,00 | 1.390,00 | ||||||||||||||
| 490.437,64 | 216.082,41 | R$ 706.520,05 | 113.309,51 | 0,00 | R$ 2.790,00 | 78.649,21 | 74.614,80 | 5.200,00 | 43.032,55 | 2.151,53 | 319.747,60 | 386.772,45 | ||||
| 29 -Co financiamento FNAS | ||||||||||||||||
| 275.998,70 | 313.807,33 | R$ 589.806,03 | 140.854,98 | 5.040,00 | 158.652,77 | R$ 16.000,00 | 35.847,54 | 3.000,00 | 16.994,00 | R$ 100.072,73 | R$ 476.462,02 | R$ 113.344,01 | ||||
| Valor do Quadrimestre | ||||||||||||||||
| R$ 1.312.936,34 | 530.646,62 | R$ 1.843.582,96 | 254.164,49 | 234.904,72 | - | 9.180,00 | 237.581,14 | 87.574,80 | 38.090,00 | 309.139,53 | 0 | 16.994,00 | 113.522,29 | - | 1.302.761,37 | 540.821,59 |
Piritiba-Ba, 02 de ABRIL de 2024
Fundo Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social