Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO 006/2024
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DO SUAS PARA O MUNICIPIO DE PIRITIBA –BA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de agosto de 2024, na Sala dos Conselhos Centro de Referência de Assistência Social, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é direito garantido em lei e de longo alcance social;
CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que define os Benefícios Eventuais enquanto provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública
CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 005/2017, que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os incisos “I” a “VI” do Art. 14 da Resolução CMAS nº 05, de 20 de abril de 2017, a qual passa a vigorar com os seguintes valores e conforme redação abaixo:
I. Auxílio funeral em serviços ou bens materiais, o valor financeiro máximo de até R$ 1.400,00 mais o translado dentro do estado da Bahia, sendo no limite de 1.500 km;
II. Auxílio funeral em pecúnia, o valor financeiro máximo de até R$ 1.000,00;
III. Auxílio natalidade em serviços ou bens materiais de até R$ 300,00;
IV. Auxílio moradia no valor de até R$250,00 mensais, sendo concedido por um período de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
V. Auxílio viagem:
a) Intermunicipal, no valor financeiro máximo de R$ 150,00 por passagem;
b) Interestadual, no valor financeiro máximo de R$ 500,00 por passagem.
VI. Auxílio Alimentação, no valor financeiro máximo de R$200,00
VII. Nos casos de calamidade pública a concessão de:
a) Abrigos adequados
b) Alimentos;
c) Cobertores, colchões e vestuário;
d) Filtros
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba- BA, 08 de agosto de 2024.
Janilda Matos MacedoPresidente do CMAS