Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº005/2024
“DISPÕE SOBRE O DEMONSTRATIVO SINTETICO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL REFERENTE AO ANO FISCAL DE 2023 PARA O MUNICIPIO DE PIRITIBA –BA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de maio de 2024, na Sala dos Conselhos Centro de Referência de Assistência Social, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a Portaria nº 123 de 18 de agosto de 2016, que dispõe sobre as normas complementares ao regulamento do cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 014 de 20 de fevereiro de 2024 que estabelece o prazo para preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual Físico – Financeiro referente a Prestação de contas do exercício 2023, dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social e Portaria nº40 de 05 de abril de 2024 que prorroga o prazo para envio online do Plano de Ação.
CONSIDERANDO os valores transferidos pelo FEAS para o FMAS, pactuados através do Plano de Ação 2023, aprovado pela Resolução do CMAS nº 004/2023 e Relatório de Gestão, aprovado por este conselho conforme consta na Resolução do CMAS nº 004/2024.
CONSIDERANDO os valores totais transferidas pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$1.102.166,31, deste foram creditados no exercício 2023, o valor de R$ 402.608,00.
CONSIDERANDO os dados apresentados, através do Demonstrativo Sintético Anual do ano de 2023, referente aos recursos cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para serem utilizados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, nos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, assim como no aprimoramento da gestão do SUAS de acordo com o Bloco de Proteção, sua aplicação e saldos, a saber:
| DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | RECEITA | DESPESA | SALDO A REPROGRAMAR |
| SERVIÇOS | 17.655-9/BL PSE | 747.737,56 | 575.299,14 | 172.438,42 |
| 17.654-0/ BL PSB | 63.446,13 | 61.021,06 | R$ 2.425,07 | |
| GESTÃO | 20.613-X IGD – SUAS BAHIA | 5.353,79 | 3.083,00 | 2.270,79 |
| BENEFÍCIO EVENTUAL | 17.656-7/ BE | 285.628,83 | 84.334,40 | 201.294,43 |
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, conforme Demonstrativo Sintético Anual de execução físico-financeira para o Fundo Municipal de Assistência Social do município de Piritiba - BA, no exercício 2023.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba- BA, 13 de maio de 2024.
Janilda Matos Macedo
Presidente do CMAS