Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO N.º010/2022
“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para Cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do município de Piritiba para a gestão e manutenção dos serviços e programas socioassistenciais no âmbito do SUAS, referente ao exercício 2022”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2022, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO Art. 8º da Resolução CNAS 33/2012 que define que o SUAS – Sistema Único de Assistência Social se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas;
CONSIDERANDO os recursos pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS transferidos ao longo do ano de 2022 do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, o valor anual de R$ 837.105,00 (oitocentos e trinta e sete mil, cento e cinco reais a título de cofinanciamento federal, para serem utilizados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, nos serviços e programas socioassistenciais, bem como no aprimoramento da gestão, de acordo com cada Bloco de Proteção.
E, CONSIDERANDO AINDA que compete ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, o acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados ao FMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº. 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Fundo Nacional de Assistência Social para cofinanciamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício 2022, conforme detalhamento abaixo:
Parágrafo 1º - Quanto à previsão de atendimento físico:
SERVIÇOPÚBLICOREFERÊNCIA DE PACTUAÇÃOATENDIMENTOSSERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)Piso Básico Fixo/ Bloco da Proteção Básica.Família referenciada pelo CRAS3.500 famílias referenciadas3.500SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSPiso Básico Variável/ Bloco da Proteção BásicaUsuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco330 Usuários e seus familiares/165 Usuários em situação prioritária15.000SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)Piso Básico Variável/ Bloco da Proteção EspecialFamília e indivíduos em situação de risco, por violação de direitos50650AVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC DA ASSISTÊNCIA SOCIALBPC na Escola - Questionário a ser aplicadoQuestionários a serem aplicados21 questionários21 questionáriosPrograma Primeira Infância no SUASPrograma Criança Feliz30014.950
Parágrafo 2º - Quanto à previsão das metas financeiras do Cofinanciamento Federal:
DETALHAMENTO DO SERVIÇOPISO FINANCEIROVALOR MÊSIGD-M - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL.Fator de operação do PBF - IGD-MEstimadoR$ 14.049,75IGD-M - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.IGD SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência SocialEstimadoR$ 1.739,00SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)Piso Básico Fixo/ Bloco da Proteção Social BásicaR$ 8.400,00SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSPiso Básico Variável/ Bloco da Proteção Social BásicaR$ 16.500,00SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS (PAEFI)Piso Fixo de Média Complexidade / Bloco da Proteção Social EspecialR$ 6.500,00AVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC DA ASSISTENCIA SOCIAL E RMV.BPC na Escola - Questionário a ser aplicadoR$ 840,00PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUASPrograma Criança FelizR$ 22.500,00
Art.2º -Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 10 de novembro de 2022.
 
Cindi Gomes Sena Santos CorreiaPresidente do CMAS