Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO N.º010/2022
“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para Cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do município de Piritiba para a gestão e manutenção dos serviços e programas socioassistenciais no âmbito do SUAS, referente ao exercício 2022”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2022, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO Art. 8º da Resolução CNAS 33/2012 que define que o SUAS – Sistema Único de Assistência Social se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas;
CONSIDERANDO os recursos pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS transferidos ao longo do ano de 2022 do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, o valor anual de R$ 837.105,00 (oitocentos e trinta e sete mil, cento e cinco reais a título de cofinanciamento federal, para serem utilizados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, nos serviços e programas socioassistenciais, bem como no aprimoramento da gestão, de acordo com cada Bloco de Proteção.
E, CONSIDERANDO AINDA que compete ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, o acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados ao FMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº. 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Fundo Nacional de Assistência Social para cofinanciamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício 2022, conforme detalhamento abaixo:
Parágrafo 1º - Quanto à previsão de atendimento físico:
| SERVIÇO | PÚBLICO | REFERÊNCIA DE PACTUAÇÃO | ATENDIMENTOS |
|---|---|---|---|
| SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF) Piso Básico Fixo/ Bloco da Proteção Básica. | Família referenciada pelo CRAS | 3.500 famílias referenciadas | 3.500 |
| SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS Piso Básico Variável/ Bloco da Proteção Básica | Usuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco | 330 Usuários e seus familiares/165 Usuários em situação prioritária | 15.000 |
| SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI) Piso Básico Variável/ Bloco da Proteção Especial | Família e indivíduos em situação de risco, por violação de direitos | 50 | 650 |
| AVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC DA ASSISTÊNCIA SOCIAL BPC na Escola - Questionário a ser aplicado | Questionários a serem aplicados | 21 questionários | 21 questionários |
| Programa Primeira Infância no SUAS | Programa Criança Feliz | 300 | 14.950 |
Parágrafo 2º - Quanto à previsão das metas financeiras do Cofinanciamento Federal:
| DETALHAMENTO DO SERVIÇO | PISO FINANCEIRO | VALOR MÊS |
|---|---|---|
| IGD-M - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL. | Fator de operação do PBF - IGD-M | Estimado R$ 14.049,75 |
| IGD-M - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | IGD SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social | Estimado R$ 1.739,00 |
| SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF) | Piso Básico Fixo/ Bloco da Proteção Social Básica | R$ 8.400,00 |
| SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | Piso Básico Variável/ Bloco da Proteção Social Básica | R$ 16.500,00 |
| SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS (PAEFI) | Piso Fixo de Média Complexidade / Bloco da Proteção Social Especial | R$ 6.500,00 |
| AVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC DA ASSISTENCIA SOCIAL E RMV. | BPC na Escola - Questionário a ser aplicado | R$ 840,00 |
| PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS | Programa Criança Feliz | R$ 22.500,00 |
Art.2º -Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 10 de novembro de 2022.
Cindi Gomes Sena Santos Correia
Presidente do CMAS