Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº006/2022
“Dispõe sobre o Demonstrativo Sintético Anual de Execução físico-financeira através do cofinanciamento do FEAS – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL referente ao ano fiscal de 2021, e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião,extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2022, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO a Portaria nº 123, de 18 de agosto de 2016, que dispõe sobre normas complementares ao regulamento do cofinanciamento estadual.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO os valores transferidos anualmente do FEAS para o FMAS, pactuados no Plano de Ação 2021 para cofinanciamento Estadual, de acordo com cada piso de proteção, sua utilização e saldos, a saber:
PISO FINANCEIROCONTARECEITADESPESABloco da Proteção Social Básica17.655-9R$ 60.152,00R$ 17.891,00Bloco dos Benefícios Socioassistenciais/ BE17.654-0R$ 13.644,93R$ 11.206,40Bloco da Proteção Social Especial17.655-9R$ 824.373,71R$ 220.447,91
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de execução Físico Financeira do Cofinanciamento Estadual, referente ao exercício 2021.
Art. 2º - Aprovar a reprogramação dos saldos:
PISO FINANCEIROCONTASALDOS EM 31/12/2021Bloco da Proteção Social Básica17.655-9R$ 42.261,00Bloco dos Benefícios Socioassistenciais/ BE17.654-0R$ 2.438,53Bloco da Proteção Social Especial17.655-9R$ 603.925,80
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 28 de abril de 2022.
 
Cindi Gomes Sena Santos CorreiaPresidente do CMAS