Prefeitura Municipal de PiritibaConselho Municipal de Assistência SocialPiritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº005/2022
“Dispõe sobre a regularização das inconsistências apresentadas pelo FEAS após analises das prestações de contas, referentes aos exercícios: 2018, 2019 e 2020,e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião,extraordinária, realizada no dia 18 de março de 2022, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO a Portaria nº 123, de 18 de agosto de 2016, que dispõe sobre normas complementares ao regulamento do cofinanciamento estadual.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDOas inconsistências apresentadas pelo Fundo Estadual de Assistência Social, através dos ofícios nº 023, 033 e 034/2022 e documentação apresentadas pela gestão a este colegiado.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, a regularização das inconsistências apontadas nas prestações de contas do cofinanciamento estadual, referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 18 de março de 2022.
Cindi Gomes Sena Santos CorreiaPresidente do CMAS