Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO ENCAMINHADA PELO MINISTERIO PÚBLICO REFERENTE AOS AUTOS IDEA Nº 224.9.199925/2019 – ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal nº 720 de 04 de setembro de 2006 e demais disposições legais vigentes;
CONSIDERANDO o Ofício nº113/2019 – PJ/PAC/PRI encaminhada pelo Ministério Público solicitação informações referente aos AUTOS IDEA nº 224.9.199925/2019 – Eleição do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 25, §1, III da Resolução do CMDCA nº 006 de 26 de setembro de 2019: “ Serão considerados nulos para todos os efeitos os votos: ... III - as cédulas que não estiverem devidamente na forma prevista na presente resolução”.
CONSIDERANDO os procedimentos realizados pela Comissão Especial de Auditoria, através das Oitivas e análise documental, bem como a Manifestação apresentada a este conselho em reunião realizada nesta data;
CONSIDERANDO a manifestação n°. 001 da Comissão Eleitoral, que concluiu pela manutenção do resultado, mas anulando os votos da urna nº40.679, da sessão n° 3, por inocorrência de respeito as disposições da Resolução do CMDCA nº 006/2019.
CONSIDERANDO que após as devidas apurações dos fatos, constatou-se que mesmo com a anulação dos votos da urna 40.679, da sessão n° 3, conforme recomendação da comissão eleitoral, não há alteração no resultado do pleito eleitoral em relação aos eleitos
RESOLVE:
Art.1º.Anular a votação da Urna de nº 40.679, da Seção3, por decorrência de dificuldade legitima da constatação de regularidade dos votos, baseada na inocorrência de respeito aos procedimentos determinados pela Resolução do CMDCA nº 006 de 26 de setembro de 2019.
Art.2º.Manter válido o certame Eleitoral, pois não foi evidenciado irregularidades, graves, ilícitas ou dolosas que justificassem o pedido de anulação do certame ou prejuízo a qualquer dos candidatos.
Art. 3º.Tornando público o resultado do pleito Eleitoral para composição do Conselho Tutelar, após todos os processos investigativos, término dos prazos recursais e avaliação da demanda por este conselho:
NOME DOS CANDIDATOS ELEITOSRGCLASSIFICAÇÃOJOSIANE OLIVEIRA SANTOS[OCULTADO]1ºANDRÉA ALVES RAMOS SAMPAIO[OCULTADO]2ºJUCIMARA ALMEIDA ARAÚJO[OCULTADO]3ºEDIELSON CONCEIÇÃO SOUZA[OCULTADO]4ºIGOR MACEDO ALMEIDA[OCULTADO]5º
NOME DOS CANDIDATOS SUPLENTESRGCLASSIFICAÇÃOVALDILÉIA FERREIRA SANTANA[OCULTADO]1º (suplente)VERA LÚCIA MATOS DE OLIVEIRA SOUZA[OCULTADO]2º (suplente)DANÚSIA PEREIRA TRINDADE[OCULTADO]3º (suplente)DEISIANE CATUREBA CERQUEIRA[OCULTADO]4º (suplente)ADRIANA PEREIRA GOMES[OCULTADO]5º (suplente)
Art.4º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piritiba - BA,09 de abril de 2021.
 
Lourdenildes de Assis ArcanjoPresidente do CMDCA