Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº012/2020
“Aprova o Demonstrativo Sintético Anual de Execução físico-financeira dos Serviços, Programas e Benefícios Cofinanciados pelo Governo Federal, assim como o cofinanciamento da GESTÂO através do FNAS – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL referente ao ano fiscal de 2019,e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2020, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 130, de 29 de setembro de 2020 que estabelece o prazo para preenchimento do Demonstrativo sintético de execução físico-financeira, referente ao exercício 2019;
CONSIDERANDO os recursos transferidos do FNAS para o FMAS utilizados nos Serviços, Programas socioassistenciais e gestão, no âmbito do Sistema único da Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO a comprovação de continuidade dos serviços e o Relatório de Gestão do exercício 2019, aprovado por este conselho, conforme resolução Nº 003/2020.
CONSIDERANDO os valores transferidos anualmente do FNAS para o FMAS, pactuados no Plano de Ação 2019 para cofinanciamento Federal, de acordo com cada bloco de proteção, sua utilização e saldos, a saber:
DESCRIÇÃODESCRIÇÃORECEITADESPESASALDO A REPROGRAMARSERVIÇOSBL PSB374.320,23258.223,65116.096,59BL PSE84.209,6347.314,8736.894,78PROGRAMASPIS no SUAS182.783,67181.209,621.574,05AEPETI13.559,3413.400,94158,40BPC na Escola2.296,03894,401.401,63GESTÃOIGD – Programa Bolsa Família172.382,87171.334,571.048,30IGD – Sistema Único de Assistência Social25.808,949.380,0016.428,94
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, a prestação de contas do cofinanciamento federal junto aos serviços e programas socioassistenciais executados no âmbito do SUAS, bem como dos recursos financeiros voltados para o aprimoramento da gestão tanto do IGD PBF como do IGD SUAS neste município, referente ao exercício de 2019.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 16 de Dezembro de 2020.
 
Augusta Soares GomesPresidente do CMAS