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Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia

RESOLUÇÃO Nº010/2020

“Dispõe sobre o cofinanciamento Estadual de Benefício Eventual Funeral para o município de Piritiba – Ba, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus/ COVID-19.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal Nº 642 de 24 de abril de 2002, Lei Federal Nº8.742/93 e assembleia realizada em 27 de julho de 2020, conforme registro em ata nº 096/2020.

CONSIDERANDO que a que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e demais normativas aplicáveis à matéria.

CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de Assistência Social -SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 006 de 18 de junho de 2020 que aprova o Plano de Ação Emergencial para oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no município.

RESOLVE:

Art.1º- Aprovar a transferência automática e regular de recursos financeiros fundo a fundo para oferta de incremento de Benefício Eventual Funeral, exercício 2020, para o atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao COVID – 19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, conforme Termo de Aceite firmado entre o Órgão Gestor da Assistência Social do Estado da Bahia e o Órgão Gestor da Assistência Social do município de Piritiba, em 27 de julho de 2020.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Piritiba, 27 de julho de 2020.

Augusta Soares Gomes
Presidente do CMAS

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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