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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Piritiba - Bahia

RESOLUÇÃO Nº001/2020.

“Institui a Comissão Especial de Monitoramento encarregada de averiguar o Processo de Escolha dos Membros para o Conselho Tutelar”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia 11 de março de 2020, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 720 de 04 de setembro de 2006 e atendendo às exigências da Lei nº 8.069/90.

CONSIDERANDO a Lei 12.696/2012 – Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei 8.069/1990 para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

CONSIDERANDO a Resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014 que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

CONSIDERANDO os Autos IDEA nº 224.9.199925/2019 referente ao procedimento indigitado presidido pelo Promotor de Justiça subscritor, referente a Eleição Conselheiro Tutelar

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Monitoramento e Averiguação encarregada de apurar as denúncias contidas no Autos IC IDEA nº 224.9.199925/2019, sendo composta pelos membros:

Nome Representação
Alda Almeida Campos Presidente
Ana Paula Alves Balthazar Secretária
Antônio José da Veiga Marcelino Vice presidente

Art.2º- A comissão especial será encarregada de instaurar procedimentos de apuração dos fatos, com a finalidade de solucionar o ocorrido, competindo-lhes as seguintes atribuições:

I – Requerer da Comissão Eleitoral a manifestação sobre os fatos contidos nos autos;
II – Convocar candidatos e eleitos para apuração dos fatos;
III – Realizar reuniões para decidir acerca das apurações, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, eventualmente arroladas;
IV – Determinada a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
V – Marcar eventuais novas reuniões ou oitivas;
VI – Convocar quaisquer pessoas que se fizeram necessárias a instrução do feito;
VII -Produção de relatórios e demais atos;
VIII – Vistoria e averiguação dos materiais e itens utilizados no processo eleitoral;
IX – E tudo mais que se fizer necessário a apuração dos fatos;

§1º - Após a conclusão dos feitos de apuração, na edição dos respectivos relatórios, deverá a comissão especial, recomendar as medidas cabíveis ao CMDCA;

§ 2º - Toda documentação deverá ser encaminhada ao Ministério Público.

Art. 3º - Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de 30 dias.

Art. 5º - Esgotada a fase recursal, a comissão especial fará publicação do resultado da apuração e encaminhará cópia ao Ministério Público.

Art. 6º - O Ministério Público será notificado, com a antecedência mínimade 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas por esta comissão especial, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Piritiba - BA, 11 de março de 2020.

Lourdenildes de Assis Arcanjo
Presidente do CMDCA

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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