Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº 013/2018
“Dispõe sobre a Proposta Orçamentária da Assistência Social para o exercício 2019.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, em reunião ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2018, na Sala dos Conselhos, situada à Rua da Independência, nº 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a recomendações dispostas na ata nº /2018 que trata da necessidade de ampliação para os serviços da proteção básica, conforme Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pela Resolução do CMAS nº019 de 14 de dezembro de 2017 e deliberações da VII Conferência Municipal de Assistência Social aprovadas pela Resolução CMAS nº 10, de 17 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária para Assistência Social no município de Piritiba para o exercício 2019, tendo como parâmetros:
| Ações da Proteção Social Básica | a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando a rede existente em 2018: - Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; - Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; |
| Programas | a) Manutenção das ações da Assistência Social no Programa Primeira Infância no SUAS; b) BPC Escola. d) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – AEPETI; |
| Benefício | a) Manutenção dos Benefícios Eventuais |
| Ações da Proteção Social Especial | b) Manutenção dos serviços de média e alta complexidade, considerando a rede existente, ou em implantação em 2018: - Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS; - Manutenção dos serviços de Proteção a Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI; - Manutenção dos Serviços de Alta Complexidade (Unidade de Acolhimento) |
| Aprimoramento de Gestão | a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS; b) Manutenção dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGD-PBF, |
| Mobilização e Aprimoramento de Ações do Controle Social | a) Manutenção dos recursos para o Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e ações de mobilização e controle social |
| Estruturação da Rede | a) Construção de unidades: CRAS e Unidade de Acolhimento |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 18 de outubro de 2018.
Alana Ferreira Menezes
Presidente do CMAS