Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº 014/2018
“Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico-Financeiro de execução físico financeira dos recursos transferidos do FNAS para o FMAS em 2018 a título de Cofinanciamento Federal junto aos serviços socioassistenciais executados no município no âmbito do SUAS, bem como do cofinanciamento da gestão e dá outras providenciais.”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2018, em reunião descentralizada, no Povoado de Andaraí – Piritiba - BA, nº 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO o art. 204 da Constituição Federal do Brasil de 1988 que estabelece a origem dos recursos, a coordenação e a execução dos programas a nível estadual e municipal para realizar as ações governamentais da política de assistência social, assim como a participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o Relatório de Gestão 2017 aprovado por este Conselho conforme Resolução nº 001 de 25 de janeiro de 2017
CONSIDERANDO que o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS é um instrumento de prestação de contas do co-financiamento federal dos serviços continuados de assistência social, elaborado pelos gestores e submetido à avaliação dos respectivos Conselhos de Assistência Social, que verifica o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de Ação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o total das receitas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para cofinanciamento dos serviços socioassistenciais no ano de 2017 foi no valor de R$ 577.597,33 (quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos) a título de cofinanciamento federal, para custeio dos serviços continuados da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Programas, no âmbito do Sistema único de Assistência Social – SUAS, incluindo rendimentos financeiros, bem como saldos financeiros de anos anteriores e repasses do financiamento. No que tange aos recursos financeiros transferidos para a Gestão, no ano de 2017, temos os seguintes valores: para o Aprimoramento da Gestão – IGD SUAS a receita total no valor de R$38.733,02 ( trinta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e dois centavos) e IGD/PBF – o valor de R$ 226.717,21 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dezessete reais e vinte e um centavos);
CONSIDERANDO que o valor gasto nos serviços socioassistenciais foi na ordem financeira de R$437.559,14 ( quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), na manutenção serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Programas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Quanto aos recursos referente ao aprimoramento da Gestão – IGD SUAS, foram executados na ordem financeira de R$12.093,00 (doze mil e noventa e três reais centavos). No IGD PBF foram gastos o total de R$ 75.756,86 (setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos).
CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 004 de 01 de fevereiro de 2018 que aprova o Plano de Reprogramação dos Saldos das contas vinculadas ao FMAS, referente ao cofinanciamento do FNAS
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, a prestação de contas final do cofinanciamento federal junto aos serviços socioassistenciais executados no âmbito do SUAS, bem como dos recursos financeiros voltados para o aprimoramento da gestão tanto do IGD PBF como do IGD SUAS neste município, referente ao exercício de 2017 apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 13 de dezembro de 2018.
Alana Ferreira Menezes
Presidente do CMAS