Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº 012/2018
“ Altera a Resolução nº 005 de 2017 que Regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal Nº 642 de 24 de abril de 2002, e Lei Federal Nº 8.742/93.
CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é direito garantido em lei e de longo alcance social;
CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que define os Benefícios Eventuais enquanto provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública
CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 005/2017, que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos “I” a “VI” do Art. 16 da Resolução CMAS nº 05, de 20 de abril de 2017, a qual passa a vigorar com os seguintes valores e conforme redação abaixo:
I. Auxílio funeral em serviços ou bens materiais, o valor financeiro máximo de até R$ 1.400,00 mais o translado dentro do estado da Bahia, sendo no limite de 900 km;
II. Auxílio funeral em pecúnia, o valor financeiro máximo de até R$ 900,00;
III. Auxílio natalidade em serviços ou bens materiais de até R$ 200,00;
IV. Auxílio moradia no valor de até R$160,00 mensais, sendo concedido por um período de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período;
V. Auxilio Viagem:
a) Intermunicipal, no valor financeiro máximo de R$ 150,00 por passagem;
b) Interestadual, no valor financeiro máximo de R$ 450,00 por passagem.
VI. Auxílio Alimentação, no valor financeiro máximo de R$130,00
VII. Nos casos de calamidade publica a concessão de:
a) Abrigos adequados
b) Alimentos;
c) Cobertores, colchões e vestuário;
d) Filtros
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piritiba - BA, 13 de setembro de 2018.
Alana Ferreira MenezesPresidente do CMAS