Brasão do Município

Prefeitura Municipal de Piritiba

Conselho Municipal de Assistência Social

Piritiba - Bahia

RESOLUÇÃO Nº 012/2018

“ Altera a Resolução nº 005 de 2017 que Regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal Nº 642 de 24 de abril de 2002, e Lei Federal Nº 8.742/93.

CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é direito garantido em lei e de longo alcance social;

CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que define os Benefícios Eventuais enquanto provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 005/2017, que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos “I” a “VI” do Art. 16 da Resolução CMAS nº 05, de 20 de abril de 2017, a qual passa a vigorar com os seguintes valores e conforme redação abaixo:

I. Auxílio funeral em serviços ou bens materiais, o valor financeiro máximo de até R$ 1.400,00 mais o translado dentro do estado da Bahia, sendo no limite de 900 km;

II. Auxílio funeral em pecúnia, o valor financeiro máximo de até R$ 900,00;

III. Auxílio natalidade em serviços ou bens materiais de até R$ 200,00;

IV. Auxílio moradia no valor de até R$160,00 mensais, sendo concedido por um período de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período;

V. Auxilio Viagem:

a) Intermunicipal, no valor financeiro máximo de R$ 150,00 por passagem;

b) Interestadual, no valor financeiro máximo de R$ 450,00 por passagem.

VI. Auxílio Alimentação, no valor financeiro máximo de R$130,00

VII. Nos casos de calamidade publica a concessão de:

a) Abrigos adequados

b) Alimentos;

c) Cobertores, colchões e vestuário;

d) Filtros

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Piritiba - BA, 13 de setembro de 2018.

 

Alana Ferreira Menezes
Presidente do CMAS

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code