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Prefeitura Municipal de Piritiba

Conselho Municipal de Assistência Social

Piritiba - Bahia

RESOLUÇÃO Nº 011/2018

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do município de Piritiba no âmbito do SUAS ao longo do ano de 2018, e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba - BA, em Reunião realizada no dia 13 de setembro de 2018, na Sala dos Conselhos, situada a Rua da Independência, nº 22 - Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e o artigo 3º, Inciso II e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

CONSIDERANDO Art. 8º da Resolução CNAS 33/2012 que define que o SUAS – Sistema Único de Assistência Social se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas.

CONSIDERANDO os recursos pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS para serem transferidos ao longo do ano de 2018 do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, o valor anual de R$ 681.834,48 (seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos) a título de cofinanciamento federal, para serem utilizados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, nos serviços e programas socioassistenciais, bem como no aprimoramento da gestão, de acordo com cada Bloco de Proteção.

CONSIDERANDO os recursos pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS para serem transferidos ao longo do ano de 2018 do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, o valor anual de R$ 300.888,00 (trezentos mil, oitocentos e oitenta e oito reais) a título de cofinanciamento estadual, para serem utilizados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, nos serviços de ação continuada, de acordo com cada piso de Proteção Social Básica e Especial, assim como disciplina do Plano de Ação sob o nº 307;

CONSIDERANDO a Jornada Social realizada em 19 de abril de 2018, pela Secretaria Municipal de Assistência Social com a participação de todos os trabalhadores do SUAS, Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais da Assistência.

E, CONSIDERANDO AINDA que compete ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, o acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados ao FMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº. 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Municipal para o exercício 2018, a serem executados no âmbito do SUAS, através dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, conforme ANEXO 01.

Parágrafo 1º - Quanto à previsão de atendimento físico:

SERVIÇOPÚBLICOREFERÊNCIA DE PACTUAÇÃOATENDIMENTOS
BENEFICIO EVENTUAISBE600600
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) - Piso Básico Fixo/ Bl da Proteção Básica.
Família referenciada pelo CRAS3.500 famílias referenciadas3.500 famílias
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Piso Básico Variável/ Bl da Proteção BásicaUsuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco330 Usuários e seus familiares/165 Usuários em situação prioritária14.600 atendimentos
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI) – Piso Básico Variável/ Bl da Proteção EspecialFamília e indivíduos em situação de risco, por violação de direitosxx600 atendimentos
AVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
BPC na Escola - Questionário a ser aplicado
Questionários a serem aplicados21 questionários21 questionários
Programa Primeira Infância no SUASPrograma Criança Feliz1506.600 atendimentos
Piso de Alta ComplexidadeIdosos20 usuários20 usuários
Crianças e adolescentes20 usuários20 usuários

Parágrafo 2º - Quanto à previsão financeira:

ItemValor
1. Valor total previsto a ser repassado pelo FNAS (anual)R$ 681.834,48
2. Recursos próprios a serem alocados no FMAS (anual)R$ 1.073.168,50
3. Valor total previsto a ser repassado pelo FEAS (anual)R$ 300.888,00
4. Total de recursos do Fundo Municipal para o exercício:R$ 2.055.890,98

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Piritiba - BA, 13 de setembro de 2018.

 

Alana Ferreira Menezes
Presidente do CMAS

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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