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LEI Nº 602/99, DE 20 DE MAIO DE 1999

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de aditamento, etc., com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB.

Artigo 2° - Tais Contratos, Convênios, Termos, etc., serão de grande importância para o desenvolvimento do Município.

Artigo 3° - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc., assinados pelo mesmo.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 20 de maio de 1999.

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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