PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR - Abertura Crédito Suplementar
DECRETO FINANCEIRO Nº 22 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 16.099,41 (Dezesseis mil e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1197 de 09 de maio de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$16.099,41 (Dezesseis mil e noventa e nove reais e quarenta e um centavos) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | |
| 3.3.90.48.00 / 17150000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 11.147,41 |
| 3.3.90.48.00 / 17160000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 4.952,00 |
| Total por Ação: | 16.099,41 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 16.099,41 |
| Total Suplementado: | 16.099,41 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70% | |
| 3.1.90.11.00 / 15411070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 16.099,41 |
| Total por Ação: | 16.099,41 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 16.099,41 |
| Total Anulado: | 16.099,41 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 16 de outubro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 16 de outubro de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]