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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR - Abertura Crédito Suplementar

DECRETO FINANCEIRO Nº 22 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 16.099,41 (Dezesseis mil e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1197 de 09 de maio de 2024, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$16.099,41 (Dezesseis mil e noventa e nove reais e quarenta e um centavos) a saber:

Dotações Suplementares
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.48.00 / 17150000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas11.147,41
3.3.90.48.00 / 17160000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas4.952,00
Total por Ação:16.099,41
Total por Unidade Orçamentária:16.099,41
Total Suplementado:16.099,41

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 / 15411070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil16.099,41
Total por Ação:16.099,41
Total por Unidade Orçamentária:16.099,41
Total Anulado:16.099,41

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 16 de outubro de 2024.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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