PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 9 DE 02 DE MAIO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.255.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.255.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta e cinco mil reais) a saber:
Dotações Suplementares020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo50.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica52.500,00Total por Ação:102.500,002.008 - Administração da Dívida Pública Municipal4.6.90.71.00 / 15000000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado150.000,00Total por Ação:150.000,00Total por Unidade Orçamentária:252.500,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo8.000,003.3.90.30.00 / 17040000 - Material de Consumo80.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica180.000,00Total por Ação:268.000,002.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00Total por Ação:10.000,00Total por Unidade Orçamentária:278.000,00020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer2.086 - Apoio ao Esporte Amador3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo7.500,00Total por Ação:7.500,00Total por Unidade Orçamentária:7.500,00020801 - Fundo Municipal de Assistência Social2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais3.3.90.32.00 / 16610000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita40.000,00Total por Ação:40.000,002.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.14.00 / 15000000 - Diárias Civil7.000,00Total por Ação:7.000,002.058 - Serviços de Proteção Social Especial3.3.90.39.00 / 16610000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.000,00Total por Ação:3.000,002.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil3.3.90.36.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.500,003.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.500,00Total por Ação:6.000,00Total por Unidade Orçamentária:56.000,00020901 - Fundo Municipal de Saúde2.094 - Atenção Primária3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil20.000,003.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil200.000,003.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais50.000,003.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo50.000,003.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo150.000,003.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica56.000,003.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000,00Total por Ação:576.000,002.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo85.000,00Total por Ação:85.000,00Total por Unidade Orçamentária:661.000,00Total Suplementado:1.255.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal3.1.90.91.00 / 15000000 - Sentenças Judiciais170.000,00Total por Ação:170.000,00Total por Unidade Orçamentária:170.000,00020302 - Participação em Consórcio Público2.009 - Participação em Consórcios Públicos3.3.71.70.00 / 15000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público25.000,003.3.93.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica35.000,00Total por Ação:60.000,00Total por Unidade Orçamentária:60.000,00020401 - FME - Fundo Municipal de Educação1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo25.000,00Total por Ação:25.000,002.024 - Manutenção de Creches - Ensino Infantil3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil300.000,00Total por Ação:300.000,002.027 - Gestão do Programa de Transporte Escolar3.3.90.39.00 / 15530000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica260.000,003.3.90.39.00 / 15700000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica140.000,00Total por Ação:400.000,00Total por Unidade Orçamentária:725.000,00020901 - Fundo Municipal de Saúde2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais140.000,00Total por Ação:140.000,002.110 - Vigilância em Saúde3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil24.000,00Total por Ação:24.000,002.111 - Assistência Farmacêutica3.3.90.36.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física68.000,003.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física68.000,00Total por Ação:136.000,00Total por Unidade Orçamentária:300.000,00Total Anulado:1.255.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 2 de maio de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]