PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 9 DE 02 DE MAIO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.255.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.255.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta e cinco mil reais) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 50.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 52.500,00 |
| Total por Ação: | 102.500,00 |
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal | |
| 4.6.90.71.00 / 15000000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado | 150.000,00 |
| Total por Ação: | 150.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 252.500,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 8.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 17040000 - Material de Consumo | 80.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 180.000,00 |
| Total por Ação: | 268.000,00 |
| 2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 278.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.086 - Apoio ao Esporte Amador | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 7.500,00 |
| Total por Ação: | 7.500,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 7.500,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |
| 3.3.90.32.00 / 16610000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 40.000,00 |
| Total por Ação: | 40.000,00 |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.3.90.14.00 / 15000000 - Diárias Civil | 7.000,00 |
| Total por Ação: | 7.000,00 |
| 2.058 - Serviços de Proteção Social Especial | |
| 3.3.90.39.00 / 16610000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000,00 |
| Total por Ação: | 3.000,00 |
| 2.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil | |
| 3.3.90.36.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.500,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.500,00 |
| Total por Ação: | 6.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 56.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 200.000,00 |
| 3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais | 50.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 50.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo | 150.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 56.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 576.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 85.000,00 |
| Total por Ação: | 85.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 661.000,00 |
| Total Suplementado: | 1.255.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal | |
| 3.1.90.91.00 / 15000000 - Sentenças Judiciais | 170.000,00 |
| Total por Ação: | 170.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 170.000,00 |
| 020302 - Participação em Consórcio Público | |
| 2.009 - Participação em Consórcios Públicos | |
| 3.3.71.70.00 / 15000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 25.000,00 |
| 3.3.93.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 35.000,00 |
| Total por Ação: | 60.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 60.000,00 |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares | |
| 3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo | 25.000,00 |
| Total por Ação: | 25.000,00 |
| 2.024 - Manutenção de Creches - Ensino Infantil | |
| 3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 300.000,00 |
| Total por Ação: | 300.000,00 |
| 2.027 - Gestão do Programa de Transporte Escolar | |
| 3.3.90.39.00 / 15530000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 260.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15700000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 140.000,00 |
| Total por Ação: | 400.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 725.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais | 140.000,00 |
| Total por Ação: | 140.000,00 |
| 2.110 - Vigilância em Saúde | |
| 3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 24.000,00 |
| Total por Ação: | 24.000,00 |
| 2.111 - Assistência Farmacêutica | |
| 3.3.90.36.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 68.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 68.000,00 |
| Total por Ação: | 136.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 300.000,00 |
| Total Anulado: | 1.255.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 2 de maio de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]