PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 7 DE 01 DE ABRIL DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil reais) a saber:
Dotações Suplementares020401 - FME - Fundo Municipal de Educação2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo50.000,00Total por Ação:50.000,002.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%3.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00Total por Ação:200.000,00Total por Unidade Orçamentária:250.000,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo100.000,004.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações20.000,00Total por Ação:120.000,00Total por Unidade Orçamentária:120.000,00020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores105.000,00Total por Ação:105.000,00Total por Unidade Orçamentária:105.000,00020901 - Fundo Municipal de Saúde2.094 - Atenção Primária3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo100.000,003.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00Total por Ação:200.000,002.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo60.000,00Total por Ação:60.000,00Total por Unidade Orçamentária:260.000,00Total Suplementado:735.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas020201 - Gabinete do Prefeito2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00Total por Ação:100.000,00Total por Unidade Orçamentária:100.000,00020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças3.1.90.11.00 / 15000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil329.000,00Total por Ação:329.000,00Total por Unidade Orçamentária:329.000,00020401 - FME - Fundo Municipal de Educação1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares4.4.90.51.00 / 15001001 - Obras e Instalações29.000,004.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações30.000,004.4.90.51.00 / 15700000 - Obras e Instalações26.000,00Total por Ação:85.000,001.113 - Construção de Creches Escola4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações40.000,00Total por Ação:40.000,002.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação3.3.90.39.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica181.000,00Total por Ação:181.000,00Total por Unidade Orçamentária:306.000,00Total Anulado:735.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]