PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 6 DE 14 DE MARÇO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 748.000,00 (Setecentos e quarenta e oito mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$748.000,00 (Setecentos e quarenta e oito mil reais) a saber:
Dotações Suplementares020401 - FME - Fundo Municipal de Educação1.009 - Construção de Unidades Escolares4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações530.000,00Total por Ação:530.000,00Total por Unidade Orçamentária:530.000,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo190.000,00Total por Ação:190.000,00Total por Unidade Orçamentária:190.000,00020801 - Fundo Municipal de Assistência Social1.128 - Construção de Unidade de Acolhimento4.4.90.51.00 / 16600000 - Obras e Instalações28.000,00Total por Ação:28.000,00Total por Unidade Orçamentária:28.000,00Total Suplementado:748.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente1.077 - Construção de Pequenas Barragens4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações57.000,00Total por Ação:57.000,00Total por Unidade Orçamentária:57.000,00020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer1.117 - Implantação do Centro Cultural4.4.90.51.00 / 17000000 - Obras e Instalações74.000,00Total por Ação:74.000,001.118 - Reurbanização de Praças4.4.90.51.00 / 17000000 - Obras e Instalações31.000,00Total por Ação:31.000,00Total por Unidade Orçamentária:105.000,00020801 - Fundo Municipal de Assistência Social1.127 - Construção do CRAS4.4.90.51.00 / 16600000 - Obras e Instalações28.000,00Total por Ação:28.000,002.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais3.3.90.32.00 / 17070000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita30.000,00Total por Ação:30.000,002.057 - Serviços da Proteção Social Básica3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo250.000,00Total por Ação:250.000,002.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil4.4.90.52.00 / 16600000 - Equipamentos e Material Permanente35.000,00Total por Ação:35.000,00Total por Unidade Orçamentária:343.000,00020901 - Fundo Municipal de Saúde1.101 - Investimento em Saúde4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente71.000,004.4.90.52.00 / 16310000 - Equipamentos e Material Permanente74.000,00Total por Ação:145.000,002.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente28.000,004.4.90.52.00 / 16000000 - Equipamentos e Material Permanente43.000,00Total por Ação:71.000,004.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)3.3.90.32.00 / 16000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita27.000,00Total por Ação:27.000,00Total por Unidade Orçamentária:243.000,00Total Anulado:748.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 14 de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 14 de março de 2024.
 
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]