PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 6 DE 14 DE MARÇO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 748.000,00 (Setecentos e quarenta e oito mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$748.000,00 (Setecentos e quarenta e oito mil reais) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 1.009 - Construção de Unidades Escolares | |
| 4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações | 530.000,00 |
| Total por Ação: | 530.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 530.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 190.000,00 |
| Total por Ação: | 190.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 190.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 1.128 - Construção de Unidade de Acolhimento | |
| 4.4.90.51.00 / 16600000 - Obras e Instalações | 28.000,00 |
| Total por Ação: | 28.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 28.000,00 |
| Total Suplementado: | 748.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 1.077 - Construção de Pequenas Barragens | |
| 4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações | 57.000,00 |
| Total por Ação: | 57.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 57.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 1.117 - Implantação do Centro Cultural | |
| 4.4.90.51.00 / 17000000 - Obras e Instalações | 74.000,00 |
| Total por Ação: | 74.000,00 |
| 1.118 - Reurbanização de Praças | |
| 4.4.90.51.00 / 17000000 - Obras e Instalações | 31.000,00 |
| Total por Ação: | 31.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 105.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 1.127 - Construção do CRAS | |
| 4.4.90.51.00 / 16600000 - Obras e Instalações | 28.000,00 |
| Total por Ação: | 28.000,00 |
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |
| 3.3.90.32.00 / 17070000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 30.000,00 |
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica | |
| 3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo | 250.000,00 |
| Total por Ação: | 250.000,00 |
| 2.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil | |
| 4.4.90.52.00 / 16600000 - Equipamentos e Material Permanente | 35.000,00 |
| Total por Ação: | 35.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 343.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 1.101 - Investimento em Saúde | |
| 4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente | 71.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 16310000 - Equipamentos e Material Permanente | 74.000,00 |
| Total por Ação: | 145.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente | 28.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 16000000 - Equipamentos e Material Permanente | 43.000,00 |
| Total por Ação: | 71.000,00 |
| 4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) | |
| 3.3.90.32.00 / 16000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 27.000,00 |
| Total por Ação: | 27.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 243.000,00 |
| Total Anulado: | 748.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 14 de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 14 de março de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]