PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 3 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.835.000,00 (Um milhão e oitocentos e trinta e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.835.000,00 (Um milhão e oitocentos e trinta e cinco mil reais) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 30.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.000,00 |
| Total por Ação: | 47.000,00 |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 31.000,00 |
| Total por Ação: | 31.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 78.000,00 |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 |
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | |
| 3.3.90.36.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 70.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 460.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 490.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 490.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.3.90.14.00 / 15000000 - Diárias Civil | 1.000,00 |
| Total por Ação: | 1.000,00 |
| 2.058 - Serviços de Proteção Social Especial | |
| 3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo | 80.000,00 |
| Total por Ação: | 80.000,00 |
| 2.061 - Aprimoramento da Gestão do SUAS | |
| 3.3.90.39.00 / 16610000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
| Total por Ação: | 1.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 82.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.1.90.11.00 / 16050000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 500.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 70.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
| Total por Ação: | 595.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 260.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 260.000,00 |
| Total por Ação: | 520.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.115.000,00 |
| Total Suplementado: | 1.835.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 1.124 - Aquisição de Veículos | |
| 4.4.90.52.00 / 15700000 - Equipamentos e Material Permanente | 27.000,00 |
| Total por Ação: | 27.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 27.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 1.115 - Construção de Unidades Habitacionais | |
| 4.4.90.51.00 / 17000000 - Obras e Instalações | 149.000,00 |
| Total por Ação: | 149.000,00 |
| 1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 35.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 17000000 - Material de Consumo | 35.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 35.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 17000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 35.000,00 |
| 4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações | 71.000,00 |
| Total por Ação: | 211.000,00 |
| 2.069 - Manutenção da Limpeza Pública | |
| 3.1.90.04.00 / 15000000 - Contratação por Tempo Determinado | 29.000,00 |
| Total por Ação: | 29.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 389.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 1.076 - Aquisição de Terrenos para Agricultura | |
| 4.4.90.61.00 / 17000000 - Aquisição de Imóveis | 31.000,00 |
| Total por Ação: | 31.000,00 |
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | |
| 4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente | 36.000,00 |
| Total por Ação: | 36.000,00 |
| 2.097 - FUMAF - Fundo Municipal de Apoio à Agricultura Familiar | |
| 4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 17000000 - Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 40.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 107.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.1.90.04.00 / 15000000 - Contratação por Tempo Determinado | 82.000,00 |
| Total por Ação: | 82.000,00 |
| 2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica | |
| 4.4.90.52.00 / 16600000 - Equipamentos e Material Permanente | 27.000,00 |
| Total por Ação: | 27.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 109.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 400.000,00 |
| Total por Ação: | 400.000,00 |
| 2.110 - Vigilância em Saúde | |
| 3.1.90.13.00 / 15001002 - Obrigações Patronais | 28.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 43.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo | 43.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 70.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 71.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 70.000,00 |
| Total por Ação: | 325.000,00 |
| 2.111 - Assistência Farmacêutica | |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 250.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 143.000,00 |
| Total por Ação: | 393.000,00 |
| 2.114 - Gestão da Vigilância Sanitária | |
| 3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais | 21.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 54.000,00 |
| Total por Ação: | 75.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.203.000,00 |
| Total Anulado: | 1.835.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de fevereiro de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]