PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE ALTERAÇÃO DE QDD
DECRETO FINANCEIRO Nº 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2024
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1180 de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 27 de 13 de dezembro de 2023, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
ACRÉSCIMOREDUÇÃO2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças3.3.90.14.00 / 15000000 - Diárias Civil0,0029.000,003.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo0,00130.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica159.000,000,00Total por Ação:159.000,00159.000,00Total por Unidade Orçamentária:159.000,00159.000,00020401 - FME - Fundo Municipal de EducaçãoACRÉSCIMOREDUÇÃO2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo0,00150.000,003.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica150.000,000,00Total por Ação:150.000,00150.000,00Total por Unidade Orçamentária:150.000,00150.000,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e InfraestruturaACRÉSCIMOREDUÇÃO2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo0,00685.000,003.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física0,0045.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica730.000,000,00Total por Ação:730.000,00730.000,002.071 - Manutenção da Iluminação Pública3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo0,00200.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,000,00Total por Ação:200.000,00200.000,00Total por Unidade Orçamentária:930.000,00930.000,00020901 - Fundo Municipal de SaúdeACRÉSCIMOREDUÇÃO2.094 - Atenção Primária3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo0,00900.000,003.3.90.34.00 / 15001002 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º900.000,000,00Total por Ação:900.000,00900.000,002.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo0,00300.000,003.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo0,00200.000,003.3.90.34.00 / 15001002 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º300.000,000,003.3.90.34.00 / 16000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º400.000,000,003.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0,00200.000,00Total por Ação:700.000,00700.000,00Total por Unidade Orçamentária:1.600.000,001.600.000,00Total Geral:2.839.000,002.839.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de terça-feira, 2 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]