PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE ALTERAÇÃO DE QDD
DECRETO FINANCEIRO Nº 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2024
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1180 de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 27 de 13 de dezembro de 2023, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.3.90.14.00 / 15000000 - Diárias Civil | 0,00 | 29.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 0,00 | 130.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 159.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 159.000,00 | 159.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 159.000,00 | 159.000,00 |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% | ||
| 3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo | 0,00 | 150.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 150.000,00 | 150.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 150.000,00 | 150.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 0,00 | 685.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 45.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 730.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 730.000,00 | 730.000,00 |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública | ||
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 0,00 | 200.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 200.000,00 | 200.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 930.000,00 | 930.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.094 - Atenção Primária | ||
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 0,00 | 900.000,00 |
| 3.3.90.34.00 / 15001002 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º | 900.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 900.000,00 | 900.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 0,00 | 300.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo | 0,00 | 200.000,00 |
| 3.3.90.34.00 / 15001002 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º | 300.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.34.00 / 16000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º | 400.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 200.000,00 |
| Total por Ação: | 700.000,00 | 700.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.600.000,00 | 1.600.000,00 |
| Total Geral: | 2.839.000,00 | 2.839.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de terça-feira, 2 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]