PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 25 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 104.700,00 (Cento e quatro mil e setecentos reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$104.700,00 (Cento e quatro mil e setecentos reais) a saber:
Dotações Suplementares010101 - Câmara Municipal1.001 - Modernização da Casa Legislativa4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente104.700,00Total por Ação:104.700,00Total por Unidade Orçamentária:104.700,00Total Suplementado:104.700,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas010101 - Câmara Municipal2.001 - Gestão das Atividades do Poder Legislativo3.1.90.04.00 / 15000000 - Contratação por Tempo Determinado10.000,003.1.90.11.00 / 15000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31.000,003.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais24.000,003.3.90.35.00 / 15000000 - Serviços de Consultoria39.700,00Total por Ação:104.700,00Total por Unidade Orçamentária:104.700,00Total Anulado:104.700,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 24 de novembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 24 de novembro de 2023.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]