PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 24 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$30.000,00 (Trinta mil reais) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 30.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 30.000,00 |
| Total Suplementado: | 30.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE | |
| 3.3.90.39.00 / 15500000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
| Total por Ação: | 12.000,00 |
| 2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF | |
| 3.1.90.91.00 / 15440000 - Sentenças Judiciais | 9.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 15440000 - Equipamentos e Material Permanente | 9.000,00 |
| Total por Ação: | 18.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 30.000,00 |
| Total Anulado: | 30.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 20 de novembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 20 de novembro de 2023.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]