PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 22 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$20.000,00 (Vinte mil reais) a saber:
Dotações Suplementares020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00Total por Ação:20.000,00Total por Unidade Orçamentária:20.000,00Total Suplementado:20.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas020401 - FME - Fundo Municipal de Educação2.039 - Gestão dos Recursos do MDE3.3.90.39.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00Total por Ação:20.000,00Total por Unidade Orçamentária:20.000,00Total Anulado:20.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 23 de outubro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 23 de outubro de 2023.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]