PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO
CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
DECRETO FINANCEIRO Nº 8, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 2.840.000,00 (Dois milhões e oitocentos e quarenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
| Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$2.840.000,00 (Dois milhões e oitocentos e quarenta mil reais ) a saber: Dotações Suplementares 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 Total por Ação: 400.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 400.000,00 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura 2.069 - Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 699.000,00 Total por Ação: 699.000,00 2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 20.000,00 Total por Ação: 20.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 719.000,00 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Total por Ação: 100.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer 22/05/2023 - 17:15:40 - 3453180 SIAFIC - Página: 1 de 4 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 Total por Ação: 400.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 400.000,00 020901 - Fundo Municipal de Saúde 2.094 - Atenção Primária 3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 Total por Ação: 951.000,00 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00 Total por Ação: 270.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 1.221.000,00 Total Suplementado: | 2.840.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação 1.003 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Escolares 4.4.90.52.00 / 15400000 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 4.4.90.52.00 / 15700000 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Total por Ação: 80.000,00 1.009 - Construção de Unidades Escolares 4.4.90.51.00 / 15400000 - Obras e Instalações 68.000,00 4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações 178.000,00 4.4.90.51.00 / 15700000 - Obras e Instalações 400.000,00 Total por Ação: 646.000,00 1.015 - Construção e Implantação de Biblioteca nas Escolas 4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações 53.000,00 Total por Ação: 53.000,00 1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares 3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo 27.000,00 22/05/2023 - 17:15:40 - 3453180 SIAFIC - Página: 2 de 4 4.4.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.000,00 4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações 190.000,00 Total por Ação: 285.000,00 1.109 - Implantação e Ampliação de Laboratórios de Informática 4.4.90.52.00 / 15690000 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Total por Ação: 40.000,00 1.113 - Construção de Creches Escola 4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações 140.000,00 Total por Ação: 140.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 1.244.000,00 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura 1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos 4.4.90.52.00 / 17540000 - Equipamentos e Material Permanente 135.000,00 Total por Ação: 135.000,00 2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária 4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações 365.000,00 Total por Ação: 365.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 500.000,00 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.128 - Construção de Unidade de Acolhimento 4.4.90.51.00 / 16600000 - Obras e Instalações 26.000,00 Total por Ação: 26.000,00 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Total por Ação: 100.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 126.000,00 020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente 2.054 - Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente 3.1.90.11.00 / 15000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 75.000,00 Total por Ação: 75.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 75.000,00 020901 - Fundo Municipal de Saúde 2.110 - Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo 39.000,00 22/05/2023 - 17:15:40 - 3453180 SIAFIC - Página: 3 de 4 3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 64.000,00 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 Total por Ação: 168.000,00 2.111 - Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo 250.000,00 3.3.90.36.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00 3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 307.000,00 Total por Ação: 677.000,00 2.114 - Gestão da Vigilância Sanitária 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Total por Ação: 50.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 895.000,00 Total Anulado: 2.840.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 5 de abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 05 de abril de 2023. ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: [CPF ocultado]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal CPF: [CPF ocultado] 22/05/2023 - 17:15:40 - 3453180 SIAFIC - Página: 4 de 4