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LEI Nº 14/1956, DE 07 DE JUNHO DE 1956

ALINHAMENTO DE VIA, PÚBLICA, DESTA CIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a mandar fazer o alinhamento das vias públicas, denominadas, Avenida Mario Augusto Teixeira de Freitas e Bela Vista.

Art 2º Avenida Mario Augusto Teixeira de Freitas, além do alinhamento a ser feito, terá uma largura de 4 metros e a rua Bela Vista de 4 e meio metros.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Piritiba, em 07 de junho de 1956.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

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