PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO FINANCEIRO nº 25 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais ).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1100 de 08 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais ) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares020201 - Gabinete do Prefeito2.007 - Manutenção da Guarda Municipal3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil17.000,00Total por Ação:17.000,00Total por Unidade Orçamentária:17.000,00020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo12.000,003.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica158.000,00Total por Ação:170.000,002.006 - Manutenção do Departamento de Finanças3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar3.000,003.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo19.000,003.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica11.000,00Total por Ação:33.000,002.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas50.000,00Total por Ação:50.000,00Total por Unidade Orçamentária:253.000,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00Total por Ação:20.000,002.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.000,003.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo118.000,003.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica240.000,00Total por Ação:359.000,002.069 - Manutenção da Limpeza Pública3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica240.000,00Total por Ação:240.000,002.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil5.000,003.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00Total por Ação:35.000,002.071 - Manutenção da Iluminação Pública3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica43.000,00Total por Ação:43.000,00Total por Unidade Orçamentária:697.000,00020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica26.000,00Total por Ação:26.000,00Total por Unidade Orçamentária:26.000,00020801 - Fundo Municipal de Assistência Social2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil40.000,003.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica27.000,00Total por Ação:67.000,00Total por Unidade Orçamentária:67.000,00Total Suplementado:1.060.000,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de RecursosValor0 - Recursos Ordinários1.060.000,00Total1.060.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta -feira, 1 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]