PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO FINANCEIRO nº 25 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais ).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1100 de 08 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais ) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Dotações Suplementares | |
| 020201 - Gabinete do Prefeito | |
| 2.007 - Manutenção da Guarda Municipal | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 17.000,00 |
| Total por Ação: | 17.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 17.000,00 |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 12.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 158.000,00 |
| Total por Ação: | 170.000,00 |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | |
| 3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar | 3.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 19.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.000,00 |
| Total por Ação: | 33.000,00 |
| 2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas | |
| 3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 253.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 118.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 240.000,00 |
| Total por Ação: | 359.000,00 |
| 2.069 - Manutenção da Limpeza Pública | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 240.000,00 |
| Total por Ação: | 240.000,00 |
| 2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 35.000,00 |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 43.000,00 |
| Total por Ação: | 43.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 697.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.000,00 |
| Total por Ação: | 26.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 26.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 27.000,00 |
| Total por Ação: | 67.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 67.000,00 |
| Total Suplementado: | 1.060.000,00 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
| Fonte de Recursos | Valor |
| 0 - Recursos Ordinários | 1.060.000,00 |
| Total | 1.060.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta -feira, 1 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]