PREFEITURA DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO Nº. 137/2021
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 DA PREFEITURA DE PIRITIBA E DOS SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resoluções do TCM nº. 1.378/18 e 1.392/19, com suas posteriores alterações introduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios,
DECRETA:
Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2021, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas neste Decreto.
Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos neste Decreto, nos casos que indica:
I – até o dia 31.12.2021, para empenhos e emissão da respectiva Nota de Empenho;
II – até 31.12.2021, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas;
III – até 31.12.2021, para autorização de pagamento após regular liquidação;
IV – até 20.01.2022, para incorporação da execução orçamentária dos Fundos Municipais e/ou especiais, da Câmara e das Autarquias e Fundações.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2021.
 
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal.