PREFEITURA DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO Nº 129/2021, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
REGULAMENTA A LEI 816/2011 E DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE ALTO FALANTES, AMPLIFICADORES DE SOM E APARELHOS DE REPRODUÇÃO ELETROACÚSTICA EM GERAL, FIXOS OU VOLANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o uso da aparelhagem sonora, fixa ou móvel, no Município de Piritiba, visando proteger a coletividade contra os danos causados pela poluição sonora,
CONSIDERANDO que a exposição excessiva a sons, acima dos decibéis (dB) suportáveis pelo ouvido humano, causa malefícios à saúde dos munícipes, gerando muitas reclamações,
CONSIDERANDO, ainda, que inexistem zonas estritamente comerciais, onde poderiam ser tolerados níveis de ruídos maiores no período noturno;
CONSIDERANDO, por fim, que a utilização de sons fixos nos estabelecimentos comerciais deve ser preferencialmente voltada ao interior destes.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Piritiba, regulamento para utilização de auto falantes, amplificadores de som e aparelhos de reprodução eletroacústica em geral, fixos ou volantes, na forma deste regulamento.
Art. 2º – Para fins de aplicação do presente regulamento, considera-se:
I – decibel (dB) – unidade de intensidade sonora;
II – período diurno (pd) – o tempo compreendido das 07:00 às 22:00 horas do mesmo dia;
III – período noturno (pn) – o tempo compreendido das 22:01 h de um dia às 07:00 horas do dia seguinte;
IV – poluição sonora – qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente causada por som que, direta ou indiretamente, seja nocivo à saúde, à segurança ou ao bem-estar da coletividade;
V – som – toda e qualquer vibração ou onda mecânica que se propaga em meio elástico, capaz de produzir no homem uma sensação auditiva;
VI – ruído – mistura de sons cujas frequências não obedeçam à legislação específica.
Art. 3º - A medição da poluição sonora será efetuada com Medidor de Nível de Som (decibelímetro) que atenda às recomendações técnicas da ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou Órgãos que lhe suceder.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os níveis de sons são referidos à curva de ponderação “A” do aparelho medidor.
Art. 4º - A aferição da medição de sons e/ou ruídos, nos limites do município de Piritiba, deverá ser feita pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Cultura, dentro de suas respectivas competências, de forma conjunta ou separada, para os efeitos deste Regulamento.
Art. 5º – Fica estabelecido, os seguintes parâmetros para utilização de alto falantes, amplificadores de som e aparelhos de reprodução eletroacústica em geral, fixos ou volantes:
a) No período diurno – autorizado a utilização das referidas aparelhagens, com nível de ruído máximo de 50 dB;
b) No período noturno – vedado a utilização da referida aparelhagem, independentemente do nível de ruído;
§ 1º - Excepcionalmente as sextas e domingos, será permitido a utilização destes aparelhos sonoros até as 23:00 horas, e aos sábados, será permitido a utilização destes aparelhos sonoros, até as 00:00 horas, com nível máximo de ruído de 50 dB;
§ 2º - Em se tratando de evento festivo, deve o proprietário comunicar a prefeitura, retirando o referido alvará, onde será permitido a utilização dos referidos aparelhos de som até as 04:00 horas;
Art. 6º – Fica estipulada as seguintes penalidades para a transgressão a este decreto:
I- Advertência;
II- Multa;
III- Retenção da aparelhagem;
§ 1º - A advertência será utilizada na primeira infração, bem como em situações próximas ao limite do horário noturno estabelecido neste Decreto.
§ 2º - A multa que será no patamar de 5% do Salário Mínimo vigente, se aplica após a advertência.
§ 3º - A retenção da aparelhagem ocorrerá após a advertência, aplicação da multa e ainda assim o infrator não fazer cessar o motivo do descumprimento.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 02 de dezembro de 2021.
 
Samuel Oliveira SantanaPrefeito Municipal