DECRETO Nº 086, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2020, da Prefeitura de Piritiba e dos seus respectivos Fundos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º
As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2020 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, desde que observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º As despesas permanecerão inscritas como Restos a Pagar que tenham sido efetivamente realizadas e que tenham observado as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/00 – LRF, de acordo com suas fontes de recursos.
§ 2º As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2020, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no § 1º.
§ 3º As despesas que não se enquadrarem nas disposições deste artigo terão os seus empenhos anulados até 31.12.2020.
Art. 2º
Consideram-se disponibilidade financeira os valores disponíveis em Caixa e Bancos, em atendimento às determinações das Portarias STN.
Art. 3º
As despesas compromissadas a pagar, não amparadas pelo § 1º do art. 1º, terão registro em Balanço, ficando garantido o seu pagamento no exercício seguinte.
Art. 4º
Os empenhos das despesas que não tenham sido processadas até 31 de dezembro de 2020, cujos recursos são provenientes de transferências fundo a fundo, convênios ou outros recursos vinculados e com disponibilidade financeira para atendê-las, não deverão ser anulados, observando o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal