Brasão do Município

LEI Nº 585/98, DE 27 de março de 1998.
"Homologa o parcelamento da dívida com a COELBA."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica homologado o contrato de parcelamento da dívida da Prefeitura de Piritiba, com a COELBA, em 50 (cinquenta) meses, no total de R$ 327.388,13 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e treze centavos), correspondente a 236.036,28 UFIRs.

Art. 2º – O parcelamento da dívida a que se refere o artigo anterior será em 50 (cinquenta) meses, ou seja, 50 parcelas, sendo 20 (vinte) parcelas no valor de 4.792,69 UFIRs e 30 (trinta) parcelas no valor de 8.786,58 UFIRs, vencendo-se a primeira em 20.06.97.

Art. 3º – Caso haja conveniência entre as partes, fica desde já o Poder Executivo autorizado a renegociar esta dívida, junto a qualquer resíduo financeiro de dívidas existentes até a presente data.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 27 de março de 1998.

Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal

Odemar Gilson Santana
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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