Decreto nº 028, de 28 de abril de 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre o Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA;
CONSIDERANDO o Procedimento Operacional Padrão do Município de Piritiba/BA;
CONSIDERANDO a existência de casos suspeitos de COVID-19 no Município de Piritiba/BA;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 16/2020 que decretou Situação de Emergência no Município e do Decreto nº 21/2020 que decretou Estado de Calamidade no Município;
CONSIDERANDO a confirmação da existência de um caso positivo para COVID19, por meio do teste rápido, no Município de Piritiba/BA e que o paciente encontra-se internado no Hospital Dr. Carlos Ayres, aguardando regulação;
CONSIDERANDO o alto potencial de contágio da Covid-19 e que houve contato, sem máscara, com cidadãos residentes no município;
CONSIDERANDO que ainda não foi mapeado toda a rede de contatos mantidos pelo cidadão e pelas pessoas que com ele mantiveram contato;
CONSIDERANDO que, para fins de democratização das políticas da saúde, a Gestão Municipal ouviu a posição de diversos setores da sociedade civil organizada, das instituições democráticas e dos seus órgãos técnicos antes de decidir sobre a referida medida de fechamento imediato do comércio;
CONSIDERANDO a necessidade adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município;
DECRETA
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades do comércio varejista e atacado, e das empresas prestadoras de serviços, por 07 (sete) dias, no Município de Piritiba/BA, podendo ser prorrogadas quantas vezes for necessário, em consonância com o disposto no Decreto nº 16/2020 e no Decreto nº 27/2020.
Parágrafo único. Esse Decreto poderá ser revogado ou alterado a qualquer momento.
Art. 2º - Os serviços e atividades essenciais, contidas no §3º do Art. 3º do Decreto nº 16/2020, as únicas exceções aos regramentos desse artigo, deverão fornecer máscaras para os funcionários e deixar álcool em gel a disposição para os clientes e funcionários;
Parágrafo Único. Os comércios não poderão atender, manter em suas dependências ou em filas para seus atendimentos, pessoas (clientes) sem máscaras;
Art. 3º. É obrigatório o uso de mascaras para toda a população que estiver circulando nas ruas, nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 27/2020.
Art. 4º - Ficam revogados os §1º e §2º do Art. 1º do Decreto nº 27/2020.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba/BA, 28 de abril de 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito