Decreto nº 25, de 01 de dezembro de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$90.000,00 (Noventa mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
010101 - Câmara Municipal
2.001 - Gestão das Atividades do Poder Legislativo
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
50.000,00
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais
30.000,00
3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria
10.000,00
Total por Ação:
90.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
90.000,00
Total Suplementado:
90.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
010101 - Câmara Municipal
1.001 - Modernização da Casa Legislativa
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações
45.000,00
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente
45.000,00
Total por Ação:
90.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
90.000,00
Total Anulado:
90.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de dezembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**