Decreto nº 24, de 03 de novembro de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR porAnulação de Dotação no valor total de R$ 1.770.000,00(Um milhão e setecentos e setenta mil reais), para finsque se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.770.000,00 (Um milhão e setecentos e setenta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares



Dotação / descrição
Valor (R$)




020201 - Gabinete do Prefeito


2.007 - Manutenção da Guarda Municipal


3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
25.000,00


Total por Ação:
25.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
25.000,00


020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100.000,00


Total por Ação:
100.000,00


2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças


3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar
5.000,00


Total por Ação:
5.000,00


2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal


3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais
20.000,00


Total por Ação:
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
125.000,00


020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


2.039 - Gestão dos Recursos do MDE


3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
175.000,00


Total por Ação:
175.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
175.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
90.000,00


Total por Ação:
90.000,00


2.069 - Manutenção da Limpeza Pública


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
115.000,00


Total por Ação:
115.000,00


2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água


3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
5.000,00


Total por Ação:
5.000,00


2.071 - Manutenção da Iluminação Pública


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
30.000,00


Total por Ação:
30.000,00


2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.000,00


Total por Ação:
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
250.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura


3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
5.000,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00


Total por Ação:
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00


020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer


2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
60.000,00


Total por Ação:
60.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
60.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social


3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
35.000,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00


Total por Ação:
85.000,00


2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único


3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
5.000,00


Total por Ação:
5.000,00


2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica


3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado
15.000,00


Total por Ação:
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
105.000,00


020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente


2.052 - Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade


4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente
10.000,00


Total por Ação:
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


2.094 - Atenção Básica


3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
110.000,00


3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
25.000,00


3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
110.000,00


3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
255.000,00


Total por Ação:
500.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade


3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
75.000,00


3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
100.000,00


3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
140.000,00


3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
165.000,00


Total por Ação:
480.000,00


2.110 - Vigilância em Saúde


3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
20.000,00


Total por Ação:
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
1.000.000,00


Total Suplementado:
1.770.000,00



Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



Dotação / descrição
Valor (R$)




020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
60.000,00


3.3.90.30.00 / 15 - Material de Consumo
135.000,00


Total por Ação:
195.000,00


2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%


3.1.90.13.00 / 19 - Obrigações Patronais
200.000,00


3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo
100.000,00


3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
200.000,00


4.4.90.52.00 / 19 - Equipamentos e Material Permanente
20.000,00


Total por Ação:
520.000,00


2.027 - Gestão do Programa de Transporte Escolar


3.3.90.39.00 / 15 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
190.000,00


Total por Ação:
190.000,00


2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE


3.3.90.39.00 / 4 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
380.000,00


Total por Ação:
380.000,00


2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF


4.4.90.51.00 / 95 - Obras e Instalações
185.000,00


4.4.90.52.00 / 95 - Equipamentos e Material Permanente
200.000,00


Total por Ação:
385.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
1.670.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


1.115 - Construção de Unidades Habitacionais


4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
100.000,00


Total por Ação:
100.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
100.000,00


Total Anulado:
1.770.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 3 de novembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**