Brasão do Município

Decreto nº 24, de 03 de novembro de 2020.

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por
Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.770.000,00
(Um milhão e setecentos e setenta mil reais), para fins
que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.770.000,00 (Um milhão e setecentos e setenta mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

Dotação / descrição Valor (R$)
020201 - Gabinete do Prefeito
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Total por Ação: 100.000,00
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 125.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 175.000,00
Total por Ação: 175.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 175.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 90.000,00
Total por Ação: 90.000,00
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.000,00
Total por Ação: 115.000,00
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 30.000,00
Total por Ação: 30.000,00
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 250.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Total por Ação: 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
Total por Ação: 60.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 60.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Total por Ação: 85.000,00
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 105.000,00
020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
2.052 - Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 110.000,00
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 255.000,00
Total por Ação: 500.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 75.000,00
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.000,00
Total por Ação: 480.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 1.000.000,00
Total Suplementado: 1.770.000,00

Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

Dotação / descrição Valor (R$)
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 60.000,00
3.3.90.30.00 / 15 - Material de Consumo 135.000,00
Total por Ação: 195.000,00
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%
3.1.90.13.00 / 19 - Obrigações Patronais 200.000,00
3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
4.4.90.52.00 / 19 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total por Ação: 520.000,00
2.027 - Gestão do Programa de Transporte Escolar
3.3.90.39.00 / 15 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00
Total por Ação: 190.000,00
2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE
3.3.90.39.00 / 4 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 380.000,00
Total por Ação: 380.000,00
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF
4.4.90.51.00 / 95 - Obras e Instalações 185.000,00
4.4.90.52.00 / 95 - Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Total por Ação: 385.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 1.670.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.115 - Construção de Unidades Habitacionais
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações 100.000,00
Total por Ação: 100.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00
Total Anulado: 1.770.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 3 de novembro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code