Decreto nº 24, de 03 de novembro de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por
Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.770.000,00
(Um milhão e setecentos e setenta mil reais), para fins
que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.770.000,00 (Um milhão e setecentos e setenta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
| Dotação / descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| 020201 - Gabinete do Prefeito | |
| 2.007 - Manutenção da Guarda Municipal | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 25.000,00 |
| Total por Ação: | 25.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 25.000,00 |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| Total por Ação: | 100.000,00 |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | |
| 3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal | |
| 3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 125.000,00 |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | |
| 3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 175.000,00 |
| Total por Ação: | 175.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 175.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 90.000,00 |
| Total por Ação: | 90.000,00 |
| 2.069 - Manutenção da Limpeza Pública | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 115.000,00 |
| Total por Ação: | 115.000,00 |
| 2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 30.000,00 |
| 2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 250.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| Total por Ação: | 60.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 60.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 35.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 85.000,00 |
| 2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | |
| 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| 2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica | |
| 3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 105.000,00 |
| 020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente | |
| 2.052 - Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade | |
| 4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Básica | |
| 3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 110.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 25.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 255.000,00 |
| Total por Ação: | 500.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 75.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 140.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 165.000,00 |
| Total por Ação: | 480.000,00 |
| 2.110 - Vigilância em Saúde | |
| 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.000.000,00 |
| Total Suplementado: | 1.770.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| Dotação / descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 60.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 15 - Material de Consumo | 135.000,00 |
| Total por Ação: | 195.000,00 |
| 2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40% | |
| 3.1.90.13.00 / 19 - Obrigações Patronais | 200.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 19 - Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 520.000,00 |
| 2.027 - Gestão do Programa de Transporte Escolar | |
| 3.3.90.39.00 / 15 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 190.000,00 |
| Total por Ação: | 190.000,00 |
| 2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE | |
| 3.3.90.39.00 / 4 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 380.000,00 |
| Total por Ação: | 380.000,00 |
| 2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF | |
| 4.4.90.51.00 / 95 - Obras e Instalações | 185.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 95 - Equipamentos e Material Permanente | 200.000,00 |
| Total por Ação: | 385.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.670.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 1.115 - Construção de Unidades Habitacionais | |
| 4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações | 100.000,00 |
| Total por Ação: | 100.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 100.000,00 |
| Total Anulado: | 1.770.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 3 de novembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**