LEI Nº 05/1955, DE 08 DE ABRIL DE 1955.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA INSTALAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica a poder executivo autorizada adquirir o material permanente abaixo mencionado, destinado a instalação e ao funcionamento da Prefeitura Municipal e seus serviços:
Uma máquina de escrever, Carro Grande, de 18 polegadas: CR$ 30.000.00
Quatro Cureausca das Bureausca CR$ 8.000.00
Quatro estantes CR$ 5.600.00
Um grupo gerdau CR$ 1,500,00
Um arquivo de aço CR$ 4.000.00
Um cofre CR$ 10.000.00
Uma máquina de calcular CR$ 4.500.00
Total: 63, 600,00
Art 2º Para ocorrer a despesa com aquisição mencionada no artigo anterior, fica aberto o credito dito especial de CR$ 63.000.00 (sessenta e três mil cruzeiros).
Art 3º Revogaram –se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 8 de abril de 1955.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
Câmara Municipal de PIRITIBA
Câmara de Vereadores de Piritiba, Praça Firmino Sampaio, s/nº, Centro CEP 44830-000
Telefax: (74) 3628-2610 – Piritiba/Bahia - CNPJ 04.247.164/0001-79
E-mail: camarapiritiba@yahoo.com.br
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva
Presidente