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LEI Nº 05/1955, DE 08 DE ABRIL DE 1955.

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA INSTALAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica a poder executivo autorizada adquirir o material permanente abaixo mencionado, destinado a instalação e ao funcionamento da Prefeitura Municipal e seus serviços:

  1. Uma máquina de escrever, Carro Grande, de 18 polegadas: CR$ 30.000.00
  2. Quatro Cureausca das Bureausca CR$ 8.000.00
  3. Quatro estantes CR$ 5.600.00
  4. Um grupo gerdau CR$ 1,500,00
  5. Um arquivo de aço CR$ 4.000.00
  6. Um cofre CR$ 10.000.00
  7. Uma máquina de calcular CR$ 4.500.00

Total: 63, 600,00

Art 2º Para ocorrer a despesa com aquisição mencionada no artigo anterior, fica aberto o credito dito especial de CR$ 63.000.00 (sessenta e três mil cruzeiros).

Art 3º Revogaram –se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 8 de abril de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 


Câmara Municipal de PIRITIBA


Câmara de Vereadores de Piritiba, Praça Firmino Sampaio, s/nº, Centro CEP 44830-000

Telefax: (74) 3628-2610 – Piritiba/Bahia - CNPJ 04.247.164/0001-79

E-mail: camarapiritiba@yahoo.com.br

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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