Decreto nº 10, de 01 de abril de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 80.654,85 (Oitenta mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$80.654,85 (Oitenta mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) a saber:
Dotações Suplementares



010101 - Câmara Municipal


2.001 - Gestão das Atividades do Poder Legislativo


3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
50.000,00


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.654,85


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00


Total por Ação:
80.654,85


Total por Unidade Orçamentária:
80.654,85


Total Suplementado:
80.654,85



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020201 - Gabinete do Prefeito


2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito


3.3.90.14.00 / 0 - Diárias Civil
50.000,00


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
30.654,85


Total por Ação:
80.654,85


Total por Unidade Orçamentária:
80.654,85


Total Anulado:
80.654,85



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**