Decreto nº 10, de 01 de abril de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 80.654,85 (Oitenta mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$80.654,85 (Oitenta mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) a saber:
Dotações Suplementares
| 010101 - Câmara Municipal | |
| 2.001 - Gestão das Atividades do Poder Legislativo | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 10.654,85 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 80.654,85 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 80.654,85 |
| Total Suplementado: | 80.654,85 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020201 - Gabinete do Prefeito | |
| 2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito | |
| 3.3.90.14.00 / 0 - Diárias Civil | 50.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 30.654,85 |
| Total por Ação: | 80.654,85 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 80.654,85 |
| Total Anulado: | 80.654,85 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**