Decreto nº 7, de 04 de março de 2020.
Abre CRÉDITO ESPECIAL por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.117.016,09 (Um milhão e cento e dezessete mil e dezesseis reais e nove centavos ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1075 de 04 de março de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$1.117.016,09 (Um milhão e cento e dezessete mil e dezesseis reais e nove centavos )a saber:
Dotações Suplementares



020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


1.135 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E CONCLUSÃO DARECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE MERCADO MUNICIPAL


4.4.90.51.00 / 44 - Obras e Instalações
507.016,09


Total por Ação:
507.016,09


1.136 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA CELULAR


4.4.90.51.00 / 44 - Obras e Instalações
130.000,00


Total por Ação:
130.000,00


1.137 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES


4.4.90.51.00 / 44 - Obras e Instalações
480.000,00


Total por Ação:
480.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
1.117.016,09


Total Suplementado:
1.117.016,09



Art. 2ºAs despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 4 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 04 de março de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**